sábado, 15 de janeiro de 2011

Coordenação Nacional de Formação

Conforme o Estatuto do MOVIMENTO NEGRO UNIFICADO - MNU, aprovado no XV Congresso Nacional Ordinário
Lauro de Freitas - BA, 15 a 18 de junho de 2006:
ARTIGO 30 - A Coordenação Nacional (CON) é o órgão máximo de direção nacional, cabendo-lhe o papel de deliberar e dar direção política para o MNU em conformidade com as diretrizes definidas pelo Congresso.
§ 1º  -  A Coordenação Nacional tem poder deliberativo, salvo nas matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional constantes deste Estatuto.
§ 2º - A Coordenação Nacional é composta por 09 (nove) membros eleitos em Congresso Nacional, com mandato de 02 (dois) anos.
§ 3º - A Coordenação Nacional terá reuniões quadrimensais.
§ 4º  -  Nas reuniões da Coordenação Nacional as decisões são tomadas por voto individual.
§ 5º - A Coordenação Nacional poderá formar Comissões com base na necessidade de desenvolver orientações gerais, que garantam o cumprimento do Programa de Ação e as decisões do Congresso.
A Coordenação Nacional - CON, é composta por nove membros, a saber: 
a) Coordenador(a) Nacional 
b) Coordenador(a) de Organização
c) Coordenador(a) de Finanças
d) Coordenador (a) de Formação
e) Coordenador (a) de Comunicação
f) Coordenador (a) de Relações Internacionais
g) Coordenador (a) de Articulação nos Estados
h) Coordenador (a) de Articulação Urbana
i) Coordenador (a) de Articulação Rural

ARTIGO 36  Compete ao(à) Coordenador(a) de Formação:
a)  analisar e interpretar as necessidades do povo negro, tornando-as bandeiras fundamentais de luta da organização;
b)  organizar, programar e projetar a formação dos militantes em todos os níveis e em qualquer ponto do país;
c)  promover eventos de caráter nacional que visem o fortalecimento da consciência política racial dos militantes, tendo por base a realidade social, política, econômica e cultural do povo negro;
d)organizar toda a documentação como cadastro de filiadas e filiados, simpatizantes, colaboradoras/es, GT's, NB's, a fim de facilitar a programação de atividades;
e)  promover a realização de estudos que permitam definir a ótica da entidade sobre a real situação da população negra no país, e divulgar essas informações;
f)  definir as políticas da entidade em relação à mulher, aos adolescentes e às crianças negras.